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Projeto Técnico Contra Incêndio para AVCB em São Paulo

Montando um Projeto Técnico Contra Incêndio para sua edificação

Para emitir, regularizar ou renovar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), em São Paulo, deve ser montado um Projeto Técnico Contra Incêndio, que é um documento completo que envolve a apresentação dos sistemas de proteção de prevenção e combate à incêndios em edificações e/ou áreas de risco.
O tipo de Projeto Técnico Contra Incêndio varia conforme a edificação, podendo ser:

  • Projeto Técnico (PT)
  • Projeto Técnico Simplificado (PTS)
  • Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária
  • Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente

Vejamos cada um deles:

1. Projeto Técnico (PT)

O Projeto Técnico deverá ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco:
a. com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 6 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado (item 2 deste capítulo) e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (item 3 deste capítulo);
b. independente da área da edificação e/ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de sistemas fixos de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros); e
c. edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio (Instrução Técnica 08 – Segurança estrutural nas edificações).

2. Projeto Técnico Simplificado (PTS)

O Projeto Técnico Simplificado é utilizado para apresentação dos sistemas de segurança contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco para:
a. edificação com área construída de até 750 m² e/ou altura de até 6 metros;
b. edificação e/ou área de risco na qual não se exija proteção por sistema fixo de combate a incêndio;
c. edificação que não necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor (IT-08 – Segurança estrutural nas edificações);
d. posto de serviço e abastecimento cuja área construída não ultrapasse 750 m², excetuada a área de cobertura exclusiva para atendimento de bomba de combustível;
e. locais de revenda de gases inflamáveis cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica;
f. locais com presença de inflamáveis em tanques ou vasos aéreos cuja proteção não exija sistemas fixos de combate a incêndio, devendo ser observados os afastamentos e demais condições de segurança exigidos por legislação específica; e
g. locais de reunião de público cuja lotação não ultrapasse 50 (cinqüenta) pessoas e não exija sistemas fixos de combate a incêndio.

3. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária

Instalações tais como circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos, entre outros, devem ser desmontadas e transferidas para outros locais após o prazo máximo de 06 (seis) meses; após este prazo, a edificação passa a ser considerada permanente.

4. Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente

É o procedimento adotado para evento temporário em edificação permanente e deve atender às seguintes exigências:
a. o evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;
b. a edificação permanente deve atender às exigências de segurança contra incêndio previstas no Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver;
c. a edificação permanente deve estar devidamente regularizada junto ao Corpo de Bombeiro;
d. se for acrescida instalação temporária em área externa junto à edificação permanente, esta instalação deverá ser regularizada de acordo com o item 3 deste capítulo; e
e. se, no interior da edificação permanente for acrescida instalação temporária, como boxe, estande, entre outras, prevalece a proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos para a atividade em questão.

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